A Lei da Cadeirinha é uma legislação que impacta diretamente a segurança infantil no trânsito. Com a nova Lei de Trânsito em vigor, é crucial entender tudo o que mudou em relação ao uso da cadeirinha para transportar crianças nos veículos.
Neste artigo, reunimos as principais informações sobre a Lei da Cadeirinha, incluindo as mudanças mais recentes e as recomendações essenciais para garantir a segurança dos pequenos enquanto estão em trânsito.
Acompanhe este guia completo e saiba tudo o que você precisa saber sobre a nova Lei da Cadeirinha no Brasil.
Principais mudanças na Lei da Cadeirinha
A Lei da Cadeirinha Resolução do Contran nº 819, de 17 de março de 2021 foi estabelecida como lei pela primeira vez em 2008. Uma das principais mudanças trazidas por essa nova lei é a ampliação da idade mínima para o uso da cadeirinha. Anteriormente, apenas crianças de até sete anos de idade eram obrigadas a utilizar esse dispositivo de segurança.
Com a nova legislação, a obrigatoriedade se estende até os dez anos de idade. Isso significa que crianças com até dez anos ou com menos de 1,45 metros de altura devem utilizar a cadeirinha no veículo.
Outra mudança importante diz respeito à utilização do cinto de segurança. Agora, crianças com idade entre dez e doze anos devem utilizar o cinto de segurança no banco traseiro do veículo, sem a necessidade da cadeirinha. Essa medida visa adequar as normas brasileiras às melhores práticas internacionais de segurança no trânsito.
A nova lei também trouxe recomendações específicas sobre o posicionamento da cadeirinha no veículo. Agora, a cadeirinha deve ser instalada no banco traseiro e voltada para frente apenas quando a criança atingir o peso de 36 kg ou a altura de 1,45 metros. Antes disso, ela deve ser posicionada de costas para o movimento do veículo.
Requisitos para o uso da cadeirinha
A nova Lei da Cadeirinha estabelece requisitos específicos para o uso correto desse dispositivo de segurança no trânsito. A seguir, apresentamos os principais requisitos que devem ser seguidos pelos motoristas:
- Peso e idade: A cadeirinha deve ser utilizada por crianças com idade inferior a 10 anos e peso abaixo de 36 kg. É importante respeitar esses limites para garantir a proteção adequada.
- Tamanho: A cadeirinha deve ser adequada ao tamanho e peso da criança. Existem diferentes modelos no mercado, cada um projetado para atender às necessidades de faixas etárias específicas. Certifique-se de escolher a cadeirinha correta para o seu filho.
- Instalação: A cadeirinha deve ser instalada de acordo com as instruções do fabricante e de forma segura. Verifique se está corretamente fixada no veículo, utilizando o cinto de segurança ou o sistema de ancoragem (ISOFIX) quando necessário.
- Posicionamento: A cadeirinha deve ser posicionada no banco traseiro do veículo. Evite colocá-la no banco dianteiro, pois o airbag frontal pode representar um risco para a criança em caso de acidente.
- Ajustes: Certifique-se de ajustar corretamente os cintos de segurança da cadeirinha, garantindo que fiquem bem ajustados ao corpo da criança.
É fundamental que os motoristas estejam cientes desses requisitos e os cumpram rigorosamente. O uso adequado da cadeirinha proporciona maior segurança para as crianças e reduz o risco de lesões em casos de colisões ou freadas bruscas.
Quais são as penalidades por não utilizar a cadeirinha de forma correta
Garantir a segurança das crianças no trânsito é uma questão de extrema importância e descumprir as regras estabelecidas pela Lei da Cadeirinha pode acarretar em penalidades severas. É fundamental compreender quais são as consequências por não utilizar a cadeirinha de forma adequada.
Uma das penalidades é a aplicação de multa. De acordo com a nova Lei de Trânsito, o valor da multa para quem não utilizar a cadeirinha ou utilizar de forma incorreta é de R$ 293,47. Além disso, a infração é considerada gravíssima, o que resulta em uma perda de 7 pontos na carteira de habilitação do condutor.
Outra penalidade importante é a retenção do veículo. Em caso de a fiscalização constatar que a cadeirinha não está sendo utilizada corretamente, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada. Isso pode gerar um grande transtorno, atrasar compromissos e causar aborrecimentos desnecessários.
Além das multas e da retenção do veículo, é fundamental destacar que a falta de uso da cadeirinha pode colocar em risco a vida da criança. Os sistemas de retenção são projetados para garantir a máxima segurança em caso de acidentes ou freadas bruscas, reduzindo o risco de lesões graves ou fatais.
Portanto, é imprescindível cumprir as regras estabelecidas pela Lei da Cadeirinha. Proteja quem você ama e evite problemas com as autoridades de trânsito. Utilize a cadeirinha de forma correta, seguindo as orientações do fabricante e as recomendações de idade, peso e altura. Não coloque em risco a vida das crianças nem a sua própria.
Como escolher a cadeirinha ideal para o seu filho
Escolher a cadeirinha ideal para o seu filho é uma decisão importante que precisa ser tomada com cuidado. Afinal, a segurança das crianças no trânsito é uma prioridade. Com as mudanças na Lei da Cadeirinha em 2024, é necessário ficar atento às novas recomendações para garantir a proteção adequada do seu filho.
Idade e peso: Um dos principais critérios a serem considerados ao escolher a cadeirinha é a idade e o peso da criança. É fundamental verificar as recomendações do fabricante e seguir as orientações específicas para cada modelo de cadeirinha. As cadeirinhas costumam ser classificadas de acordo com faixas etárias e pesos, como bebê conforto (até 13 kg), cadeirinha (de 9 a 18 kg) e assento de elevação (de 15 a 36 kg).
Tipo de carro: Outro fator a ser levado em conta é o tipo de carro em que a cadeirinha será instalada. Alguns modelos de carro possuem características específicas que podem influenciar na escolha do tipo de cadeirinha. Verifique se o seu carro possui sistema de ancoragem ISOFIX, que proporciona uma instalação mais segura e fácil.
Recomendações de segurança: Além dos critérios mencionados, é essencial seguir algumas recomendações de segurança ao escolher a cadeirinha. Opte por cadeirinhas certificadas e que atendam às normas de segurança vigentes. Verifique se a cadeirinha possui cintos de segurança bem ajustados e fáceis de usar. Confira se o assento é acolchoado e confortável para o seu filho. A altura do encosto também deve ser adequada para proporcionar uma boa proteção em caso de colisões.
Dicas de instalação e uso correto da cadeirinha
Uma das partes mais importantes ao utilizar a cadeirinha para crianças é garantir que ela esteja devidamente instalada e utilizada corretamente. Seguir as recomendações e orientações de instalação é essencial para garantir a segurança e proteção do seu filho no trânsito.
- Leia atentamente o manual: Antes de iniciar a instalação da cadeirinha, é fundamental ler o manual do fabricante. Cada modelo pode ter particularidades e instruções específicas que devem ser seguidas para uma instalação correta.
- Escolha o local adequado: A cadeirinha deve ser instalada no banco traseiro do veículo, preferencialmente no assento do meio. Caso seja necessário instalar no banco dianteiro, verifique se o airbag está desativado.
- Ajuste os cintos de segurança: Certifique-se de que os cintos de segurança do veículo estão ajustados corretamente e que a cadeirinha está firmemente fixada. Verifique se não há folgas e se os cintos não estão torcidos.
- Posicionamento da cadeirinha: A cadeirinha deve ser posicionada de forma que a criança fique virada para trás, até atingir o peso e a altura recomendados pelo fabricante. Essa posição é a mais segura em casos de colisão frontal.
- Utilize os sistemas de ancoragem: Caso o veículo possua o sistema de fixação ISOFIX, certifique-se de utilizar corretamente os pontos de ancoragem correspondentes na cadeirinha. Isso proporciona uma instalação mais segura e estável.
- Ajuste os suportes de cabeça e cinto: Os suportes de cabeça da cadeirinha devem estar na altura adequada para a criança, de forma que o cinto fique posicionado corretamente sobre os ombros. Verifique sempre se os ajustes estão adequados.
- Realize a verificação regularmente: Revise a instalação e o uso da cadeirinha regularmente para garantir que tudo esteja em perfeito estado. Verifique se os pontos de fixação estão firmes e se os cintos estão bem ajustados.
Seguindo essas dicas, você estará garantindo a correta instalação e uso da cadeirinha para seu filho, proporcionando a ele a máxima segurança no transporte de carro. Lembre-se, a Lei da Cadeirinha tem como objetivo principal proteger as crianças em casos de acidentes de trânsito, e seguir as recomendações é fundamental para evitar lesões graves.
Perguntas Frequentes
Qual idade é obrigatória a cadeirinha?
Até quatro anos, utilize a cadeirinha; de quatro a sete anos e meio, opte por um assento de elevação; dos sete anos e meio até os dez anos, use o cinto de segurança no banco traseiro; e, após completar dez anos, a criança já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Qual o valor da multa por não usar cadeirinha?
A multa por não utilizar o dispositivo de retenção adequado para crianças continua em vigor. Essa infração está prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e é considerada gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, e o motorista ainda acumula sete pontos na CNH. É fundamental seguir as normas de trânsito para garantir a segurança de todos!
Pode levar criança sem cadeirinha no Uber?
Para crianças com menos de 7 anos e meio, é obrigatório o uso de cadeirinha ou assento de elevação no carro. No entanto, existem exceções. Por exemplo, em transportes coletivos, carros de aluguel ou carros de aplicativo, não é necessário utilizar cadeirinhas ou assentos de elevação. É importante sempre verificar as regras específicas do local onde você está viajando para garantir a segurança das crianças!
É obrigatório o uso de cadeirinha em carro alugado?
A Resolução CONTRAN nº 819/2021 determina que crianças com idade inferior a dez anos e altura inferior a 1,45 m não são obrigadas a utilizar bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha. Essa regra também se aplica a carros de aluguel e transporte escolar.